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Questões do mundo atual

Maioridade penal 

Enviado por
Lorena, 16 anos, Albufeira
Data
29 Maio, 2023

 A Maioridade Penal é um tema que merece destaque e que nem sempre é bem entendido, nos dias de hoje, principalmente entre os mais jovens. Embora a maioridade civil esteja fixada, em Portugal, nos 18 anos, ela atinge-se mais cedo, aos 16 anos. O que quer dizer que qualquer pessoa com essa idade é criminalmente responsável pelos crimes que cometer, podendo ser punida com uma pena. 

Do meu ponto de vista é certo que todos nós, enquanto cidadãos, devemos ser responsabilizados pelos nossos atos e comportamentos e logicamente tem de existir legislação que regulamente os atos praticados. Também concordo que um individuo, a partir dos 16 anos, já tem consciência dos atos que pratica, e como tal não me choca que um adolescente seja responsabilizado criminalmente pelos seus atos, porque se tem noção de que está a violar a lei e se age de má vontade com o intuito de magoar ou ferir então é justo que sena condenado pelo que faz e por isso a maioridade penal aos 16 é correta. No entanto, não concordo que uma criança com 12 anos, como nos Estados Unidos, seja condenado a prisão. 

Mas, todos sabemos que, infelizmente, há crianças e jovens com menos de 16 anos que incorrem em comportamentos graves que seriam crimes se praticados por um adulto. A lei em Portugal não fica, naturalmente, indiferente a estes comportamentos, até que a criança atinja a idade da maturidade penal, é enquadrada no sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo, podendo aplicar-se, a favor da criança que neles incorre, uma medida de promoção e proteção. 

A prática dos atos de criminalidade penal, efetuada por uma criança ou jovem que tenha idade igual ou superior a 12 anos e inferior a 16, é apreciada num processo especial, designado por Processo Tutelar Educativo, que designa se podem ser retiradas à família ou, nos casos mais graves, frequentar centros Educativos. A responsabilidade penal juvenil ocorre aos 12 anos, sendo que os jovens abaixo desta idade permanecem inimputáveis. Os jovens entre os 16 e os 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial. 

Assim, a maioridade penal refere-se à idade em que uma pessoa pode responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando passa a responder ao Código Penal e pode ser condenada em tribunal. 

A maioria dos países adota a Maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança. Mas esta idade pode variar entre os 12 e os 21 anos. Por exemplo, nos Estados Unidos, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos, nos restantes, os menores de 18 anos são encaminhados para a Justiça juvenil. Porém, o sistema legal do país permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir dos 12 anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com a grande possibilidade de prisão perpétua ou pena de morte, em certos estados. 

O conceito de maioridade penal pode gerar diferentes pontos de vista… É certo que uma criança/jovem a partir dos 16 anos já tem condições de saber o que é certo e errado e assim assumir plenamente a responsabilidade pelos seus comportamentos e atitudes. É verdade, também, que muitos jovens se aproveitam das falhas da lei e aproveitam para cometer crimes. Também é verdade que em alguns países os adolescentes são recrutados, muito cedo, por redes de trafico de droga, para exploração, roubando as pessoas nas ruas e transportes, porque quem os contrata sabe que caso sejam apanhados, a hipótese de serem presos é diminuta, por isso, nestes casos, estas crianças não têm culpa. 

Por este motivo, considero que tem que se ponderar todo o contexto em que estão inseridos estes grupos de jovens, perceber e investigar o porquê de cometerem estes crimes, antes de serem responsabilizados criminalmente: será que sofrem maus-tratos físicos, como castigos corporais, privação intencional de alimentação ou medicação?; Será que sofrem maus tratos emocionais, entre os quais se contam os insultos e outras condutas de humilhação e desprezo?; Será que são deixados entregues a si próprios pelos cuidadores e negligenciados, não lhes dando os devidos cuidados ao nível da educação, da saúde e alimentação? Estas poderão algumas nas questões que se devem ter em atenção quando se prende estes jovens. 

Concluindo, é certo que vivemos em sociedade e que temos de respeitar os outros, ter tolerância, solidariedade e seguir as normas sociais que foram implícitas ou explicitamente estabelecidas, com tal é necessário que esteja definido um limite para a maioridade penal…. No entanto considero que tem de existir, por parte dessa mesma sociedade, um esforço e um maior investimento na prevenção de comportamentos considerados de risco para que esta maioridade penal não seja aplicada! 

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